GAS - O que é?
O Grupo de Apoio Social (GAS) é uma estrutura interna da AREP que apoia a Direcção Central na execução da Política Social. É composto por um número variável de voluntários, determinado a cada momento pela necessidade das tarefas que lhe estão cometidas e pela disponibilidade de voluntários. Para a sua coordenação é sempre designado um voluntário (ou dirigente) com profundo conhecimento da história, da estratégia e da Política Social da AREP.
Tarefas do GAS
Tarefas Principais
1. Assegurar contactos de aniversário, substituindo-se às Delegações, nos casos em que a tarefa não seja assegurada por elas próprias;
2. Emitir cartas de felicitações de aniversário para os associados ;
3. Assegurar a realização dos "Telefonemas de Conforto" aos associados com carências afetivas ou manifestações de solidão, substituindo-se às Delegações nos casos em que a tarefa não seja assegurada por elas próprias;
4. Promover a atualização periódica das listas de associados a considerar nos "Telefonemas de Conforto" e a sua distribuição pelas Delegações e pelos voluntários afetos a esta tarefa;
5. Proceder à recolha, consolidação e análise das fichas mensais preparadas pelos voluntários com os registos da situação observada no contacto com os associados;
6. Identificar casos de fragilidade financeira e organizar processos de candidatura ao programa "Apoio Continuado" do Fundo de Apoio Social, em articulação com as Delegações;
7. Propor ao FAS os apoios financeiros a conceder, nos processos em que haja acolhimento favorável das candidaturas;
8. Apoiar a DC na preparação e concretização de iniciativas no âmbito dos programas "Estamos Presentes", "Sozinhos em Casa" e outros, de cariz social, que venham a ser implementados;
9. Apoiar a DC no estabelecimento de parcerias e protocolos com entidades que atuem na área social, designadamente, farmácias, lares, residências assistidas e apoios domiciliários;
10. Propor outras iniciativas na área social que reforcem o carácter prioritário que a AREP atribui a esta área;
11. Analisar as respostas dos associados aos inquéritos lançados pela DC, tendo em vista detetar nessas respostas (e esclarecer) situações que careçam de intervenção social;
12. Observar e analisar as regras e procedimentos em vigor na área do apoio social, propondo alterações sempre que as considerem justificadas;
13. Propor à DC eventuais iniciativas que concorram para reforçar os recursos financeiros do FAS;
14. Elaborar e apresentar à DC relatórios periódicos sobre a atividade social realizada.