Política Social
A AREP vem reforçando a sua acção nas áreas estritamente sociais, com particular ênfase a partir do 3º trimestre de 2007. Esta acção assenta numa Política Social que teve como precedentes:
a) Um inquérito aos associados com 70 ou mais anos (ver InformAREP nº 1 de Março de 2008) no qual, das mais de mil respostas recebidas, cerca de uma centena solicitavam apoio social diverso, designadamente apoio domiciliário, apoio para internamento em lar e apoio para situações de solidão;
b) Uma ampla discussão e partilha entre a Direcção Central e as Delegações que conduziram às grandes linhas orientadoras de uma Política Social e que viriam a ser aprovadas em reunião da Direcção Central, em 26 de Março de 2008;
c) O crescente estabelecimento de protocolos com diversas instituições, procurando proporcionar aos associados o acesso a lares, serviços de apoio domiciliário, prestações de cuidados de saúde e outros serviços de natureza social, em condições preferenciais.
Até à realização do referido inquérito, há que reconhecer a determinação das estruturas da AREP - dirigentes e voluntários - no sentido de dinamizar e organizar a acção na área social. Todavia a ambição dos seus dirigentes não tinha suficiente correspondência na quantidade e na qualidade das iniciativas sociais, gerando-se mesmo a percepção de um défice de realização, só superável pela definição de uma Política Social clara e mobilizadora.
A necessidade de incrementar a intervenção da AREP na área social era, portanto, um objectivo de que comungava toda a estrutura de dirigentes e voluntários. Por outro lado, tinha-se como certo que a credibilidade e a afirmação da AREP junto dos associados e das nossas duas empresas - a EDP e a REN - eram também função do seu grau de envolvimento em compromissos de carácter eminentemente social.
Tínhamos assim a obrigação estrita de nos questionarmos e de reflectirmos sobre as melhorias ou ajustamentos a introduzir nesta área para facilitarmos o cumprimento daquele objectivo. Foi o que então se fez e que, recorrentemente, se tem procurado actualizar no sentido de se dispor de uma Política Social da AREP ajustada às características sociológicas dos seus associados e à sua capacidade de resposta própria. Como? Reflectindo sobre a organização e a comunicação nesta área, equacionando a nossa capacidade de realização numa base estrita de voluntariado e tendo sempre como pressuposto básico a necessidade de preservação da unidade da AREP.
A promoção e realização da Política Social assenta basicamente nas deliberações tomadas pela Direcção Central, por iniciativa própria, ou por proposta das Delegações e do Grupo de Apoio Social.
Existe uma estrutura organizativa específica que inclui o Grupo de Apoio Social (GAS), funcionando a nível central, os responsáveis das Delegações com esta função específica e o Fundo de Apoio Social.
Esta organização reflecte o propósito assumido e confirmado pelas Delegações de se responsabilizarem pela acção social na sua área de intervenção, embora com o apoio supletivo do GAS sempre que necessário.
Para a realização dos objectivos estabelecidos a comunicação entre estas estruturas é de primordial importância.
A competência/responsabilidade desta estrutura pode resumir-se do seguinte modo:
1) Nas Delegações:
a) Fazer o levantamento e actualização da situação dos associados mais vulneráveis;
b) Organizar processos de candidatura dos associados às iniciativas sociais em vigor;
c) Encaminhar para o GAS pedidos de apoio que não tenham seguimento local, colaborando no entanto na fundamentação dos pedidos;
d) Acompanhar directamente os associados que solicitem ajuda e os que justifiquem contactos de conforto periódico;
e) Estabelecer protocolos com instituições sociais actuando nas zonas do âmbito da Delegação:
f) Solicitar ao GAS-Grupo de Apoio Social, o apoio para as acções que não puderem realizar localmente.
2) No Grupo de Acção Social (GAS):
a) Actualizar a base de dados dos associados e fornecê-las às Delegações;
b) Organizar processos sobre os pedidos de apoio dirigidos directamente à Direcção Central;
c) Prestar às Delegações a colaboração necessária, em diálogo constante com o responsável da área social de cada Delegação;
d) Analisar os pedidos de apoio e apresentar propostas de decisão ao Fundo de Apoio Social;
e) Elaborar e apresentar à DC relatórios periódicos sobre a actividade social realizada;
f) Organizar e propor o estabelecimento de protocolos com instituições que actuem no âmbito nacional;
g) Fazer o acompanhamento da qualidade dos serviços prestados pelas instituições com quem a AREP tenha assinado acordos.
3) No Fundo de Apoio Social (FAS):
a) Promover a criação e manutenção de uma base de dados sobre os serviços e equipamentos sociais existentes no País, com potencial interesse para os associados da AREP;
b) Organizar e desenvolver iniciativas que fortaleçam uma cultura de solidariedade junto dos associados da AREP;
c) Analisar as propostas que lhe sejam submetidas pelo GAS e decidir os apoios a conceder;
d) Assegurar o acompanhamento das situações objecto de apoio, quer directamente, quer através do GAS;
e) Apresentar relatórios periódicos, sobre as iniciativas sociais em curso e manter um registo estatístico sobre os diversos apoios concedidos ao longo do tempo;
f) Desenvolver iniciativas que reforcem o seu património;
g) Elaborar e apresentar mensalmente à DC o balanço das receitas e das despesas, bem como a sua situação patrimonial.
Questão central é a comunicação. Por isso o responsável pela área social em cada Delegação deve remeter regularmente ao GAS (periodicidade mensal) relatório sobre os associados contactados e acompanhados (ficha com informação actualizada do associado e outras informações relevantes).
Por outro lado, a DC deve prestar contas, regularmente, do que se vai realizando nesta área o que será feito, sempre que possível, através do boletim trimestral e do site, sem prejuízo de uma apresentação mais detalhada no Relatório Anual de Actividades.
Como se disse atrás, a Política Social da AREP começou por ser discutida e consensualizada com as Delegações, resultando numa primeira aprovação formal pela Direcção Central em 26 de Março de 2008. A actividade desenvolvida posteriormente, nesta área, e a consequente experiência entretanto recolhida por dirigentes e voluntários levaram a que, hoje, essa Política Social assente nas seguintes linhas orientadoras:
1ª - Eleger as actividades de natureza estritamente social como objectivo prioritário da AREP;
2ª - Criar e manter um Fundo de Apoio Social, com autonomia administrativa financeira, para onde são canalizados recursos exclusivamente destinados às actividades estritamente sociais.
3ª - Manter actualizada uma base de dados dos associados que procure caracterizar a sua situação social: necessidades de apoio, enquadramento familiar, centros de interesse, etc.
4ª - Criar e desenvolver iniciativas sociais de apoio aos associados mais desprotegidos em termos afectivos, de solidão, de saúde e de carências financeiras.
5ª - Identificar e caracterizar os associados que solicitem o apoio da AREP, procurando assegurar o seu acompanhamento.
6ª - Efectuar o levantamento de entidades e equipamentos sociais existentes no País que possam cooperar com a AREP ou complementar a sua acção e manter actualizado esse inventário.
7ª - Estabelecer protocolos/acordos com entidades, públicas ou privadas, que actuem no domínio de apoio ao domicílio, à solidão e à depressão, que disponibilizem lares e casa de repouso e que prestem serviços médicos, complementares dos da SÃVIDA.
8ª - Privilegiar parcerias com associações, fundações e outras entidades que disponham de experiências e equipamentos sociais que possam representar mais valias para os associados da AREP.
9ª - Manter a hipótese de a AREP vir a dispor de equipamentos sociais próprios, condicionando todavia a eventual execução desses projectos a prudentes estudos de viabilidade que contemplem designadamente, os investimentos necessários, os custos de manutenção, a capacidade de realização, a responsabilidade da gestão na fase de exploração e os eventuais apoios que antecipadamente possamos garantir.
10ª - Criar e manter um Grupo de Apoio Social (GAS) com funções de apoio à Direcção Central na promoção, organização e execução de iniciativas na área social.
Esta política tem subjacentes alguns pressupostos básicos:
a) as pessoas em geral - e os nossos associados, em particular - privilegiam o seu "habitat" normal; isto é, a preservação da vivência na sua casa e no seu ambiente familiar;
b) o recurso a um lar ou casa de repouso é, em geral, encarado como último recurso; ou seja, a solução a que se recorre quando falham todas as outras.
c) A capacidade de realização da AREP assenta basicamente na determinação e na disponibilidade dos seus dirigentes e voluntários, aconselhando prudência e realismo na fixação dos objectivos.
A capacidade de realização da AREP é aquela que puder ser assegurada pela disponibilidade dos seus dirigentes e voluntários. Mas esta não é ainda uniforme em todas as Delegações. Enquanto assim for, há que reconhecer a situação e procurar que os objectivos sejam atingidos com o espírito de intera- ajuda e de solidariedade entre Delegações e, sobretudo entre a Direcção Central e as Delegações.
As Delegações com menores recursos não devem por isso sentir-se menos participantes e empenhadas. Há que assumir o carácter unitário da AREP, compreender o carácter global dos objectivos e estar abertos a dar e a receber apoio solidário sempre que isso se revelar útil para o benefício do conjunto.
A unidade da AREP - isto é, a percepção que dela terão os nossos associados e instituições de que é uma entidade com objectivos globais e solidária - tem que ser preservada como valor prioritário que é. Há pois que assegurar que, em todas as zonas onde se encontrem associados da AREP, seja igual o nível de intervenção. E se há défice de realização numa determinada Delegação há que cooperar em acções conjuntas que atenuem esse défice.