MGEN – Condições

Pode fazer a simulação MGEN – AREP (Por cada agregado familiar no plano existe um desconto de 2,5%)

Leia as perguntas frequentes mais abaixo. A AREP irá enviar carta explicativa sobre as condições e vantagens desta parceria com a MGEN

Faça aqui a simulação para a sua situação – Simulação do Seguro MGEN-AREP

  • Plano de Acesso à Rede

Cartão com descontos em atos médicos na Rede – 5€/Mês

  • Seguro de Saúde

Alguns exemplos para apenas 1 associado:

Exemplos para 1 associado entre os 66 e os 70 anos

Seguro Base – 53,98€/Mês  – Coberturas Seguro Base

Seguro Essencial – 115,01€/Mês –  Coberturas Seguro Essencial

Seguro Ideal – 187,64€/Mês  – Coberturas Seguro Ideal

Exemplos para 1 associado entre os 71 e 75 anos

Seguro Base – 68,91€/Mês  – Coberturas Seguro Base

Seguro Essencial – 126,80€/Mês –  Coberturas Seguro Essencial

Seguro Ideal – 215,00€/Mês – Coberturas Seguro Ideal

Exemplos para 1 associado com mais de 75 anos

Seguro Base – 93,08€/Mês  – Coberturas Seguro Base

Seguro Essencial – 156,03€/Mês –  Coberturas Seguro Essencial

Seguro Ideal – 260,25/Mês  – Coberturas Seguro Ideal

Informações da rede Médica associada ao seguro:

Rede Médica MGEN

Rede Dentinet e tabela pagamentos

Rede Dentinet

Condições Gerais

Condições Gerais e Especiais MGEN

Perguntas Frequentes

Garantias:

Qual a idade limite de permanência num seguro de saúde da MGEN?

Não existem limites de idade na permanência da pessoa segura nos planos de saúde MGEN.

Qual a idade limite para poder aderir a um seguro de saúde MGEN?

Não existem limites de idade na adesão da pessoa segura a qualquer dos planos de saúde MGEN.

O que é um plano de saúde mutualista?

É um plano de saúde que não prejudica individualmente a pessoa segura e beneficia todo o grupo da mesma forma.

Uma mútua de seguros utiliza medidas de dispersão do risco em função dos seus aderentes. Não tem acionistas, nem remunera qualquer capital de investimento. A sua operação é focada integralmente no beneficio coletivo dos seus beneficiários.

Porque a MGEN é diferente?

As características são diferenciadoras, únicas no mercado, e constituem uma verdadeira proteção:

  • Sem limite de idade na adesão;
  • Sem limite de idade na permanência;
  • Sem agravamento individual em caso de sinistro;
  • Sem questionário médico na adesão;
  • Sem exclusão de doenças graves;
  • Sem exclusão de doenças pré-existentes;
  • Sem exclusão de doenças por malformação congénita;
  • Períodos de carência reduzidos, mesmo no parto;
  • Sem resolução unilateral do contrato por parte da seguradora.

Estas características assentam nos princípios de entreajuda e solidariedade e distinguem-se das práticas tradicionais de mercado, por isso garantimos (por exemplo):

  • Tratamentos e atos médicos por infeção de VIH/Sida;
  • Obesidade mórbida;
  • Cuidados paliativos e continuados;
  • Psicologia e Medicinas alternativas;
  • Doenças pré-existentes à adesão do seguro;
  • Tratamentos de hemodiálise;
  • Doenças provocadas por malformação congénita.

O que é uma doença pré-existente? Está coberta na MGEN?

Uma doença pré-existente significa toda e qualquer doença ou lesão de que a pessoa segura sofre, pela evidência dos sintomas, antes da data início do contrato de seguro. Contrariamente às habituais práticas das seguradoras tradicionais, as doenças pré-existentes estão garantidas em todos os planos de saúde MGEN.

 Glossário:

Agregado familiar

O agregado familiar é o conjunto de pessoas que, coabitando, vivem em economia comum com a pessoa segura independente da idade. Inclui:

  • o cônjuge ou a pessoa com quem aquele viva em condições análogas às dos cônjuges – união de fato;
  • os ascendentes;
  • os menores parentes até ao 2º grau, adotados, tutelados e curatelados.

Consideram-se adicionalmente como membros do agregado familiar os menores estudantes que não coabitem com a pessoa segura mas que dependam economicamente desta.

Capital

Montante máximo de comparticipação de despesas que a MGEN suporta em cada cobertura. Para cálculo do limite dos capitais garantidos concorrem os valores suportadas na rede de prestadores convencionados, ou fora desta, através das prestações por reembolso.

Comparticipação

Parte da despesa médica que fica a cargo da MGEN. Deverá estar indicada no seu plano de garantias, sob a forma de uma percentagem ou de valor do capital.

Copagamento

Valor que fica a cargo da pessoa segura nos atos médicos realizados dentro da rede médica convencionada.

Doença grave

É uma doença maligna que impliquem tratamento continuado, tai como doenças oncológicas, as doenças neurológicas incluindo os tratamentos de neurocirurgia, as cirurgias de bypass das artérias coronárias, a substituição de válvulas, o transplante de órgãos, a doença de Parkinson e a doença de Alzheimer, entre outras.

Doença pré-existente

Uma doença pré-existente significa toda e qualquer doença ou lesão de que a pessoa segura sofre, pela evidência dos sintomas, antes da data início do contrato de seguro. Contrariamente às habituais práticas das seguradoras, as doenças pré-existentes estão garantidas em todos os planos de saúde MGEN.

Doença súbita

Todas as doenças que requeiram tratamento de urgência em hospital, quer em regime de internamento, quer
em regime ambulatório.

Franquia

Valor anual das despesas médicas que ficam a cargo da pessoa segura, sendo que a MGEN comparticipa após esse montante.

 Grupo aberto

Grupo de pessoas cuja adesão ao seguro de saúde é facultativa, no entanto, é necessário que se encontrem devidamente vinculadas a uma entidade coletiva que tenha celebrado um protocolo para o efeito com a MGEN.

Período de carência

Período de tempo que decorre entre a adesão da pessoa segura e a data em que as garantias do contrato podem ser acionadas.

Existem dois níveis de carências:

Período Normal: 90 dias para qualquer ato médico praticado em consequência de uma doença ou acidente;

Período Alargado: 365 dias para o caso específico das seguintes patologias:
– intervenção cirúrgica a úlcera gastroduodenal
– litotrícia renal e vesicular
– intervenção cirúrgica do foro ginecológico por patologia benigna
– hemorroidectomia
– mastectomia por patologia benigna
– tiroidectomia por patologia benigna e colecistectomia
– rinoseptoplastia e septoplastia
– amigdalectomia, adenoidectomia e miringotomia
– cirurgia artroscópica
– tratamento cirúrgico da apneia do sono
– tratamento cirúrgico de varizes
– excisão cirúrgica de lesões benignas da pele e tecido celular subcutâneo
– tratamentos refrativos à miopia, astigmatismo e hipermetropia
– tratamento cirúrgico de hérnias
– doenças motivada por malformações congénitas
– doença grave
– doença pré-existente

Acidente ou doença súbita

 Não haverá lugar à aplicação de períodos de carência em relação à Pessoa Segura, em caso de:
 a) Acidente que requeira tratamento de urgência em Hospital;
 b) Doença súbita que ocorra depois do início das garantias e implique tratamento hospitalar urgente.

Seguro de saúde solidário

Seguro de saúde que não prejudica individualmente a pessoa segura e beneficia todo o grupo da mesma forma. Um seguro de saúde solidário utiliza medidas de dispersão do risco em função dos seus aderentes. Não tem acionistas, nem remunera qualquer capital de investimento. A sua operação é focada integralmente no beneficio coletivo dos seus beneficiários.

Tratamento Urgente

Considera-se tratamento de urgência aquele que deva ser efetuado no prazo máximo de 48 horas após a ocorrência.

 Reembolsos

Quanto tempo leva a MGEN para reembolsar uma despesa médica?

Contratualmente, a MGEN garante o pagamento das prestações de reembolso até 15 dias úteis depois de ter rececionado os recibos originais, bem como, os relatórios médicos justificativos.

Quanto tempo tenho para apresentar as despesas de saúde?

Deverá apresentar as suas despesas para reembolso até 90 dias após a data da respetiva realização. Em caso de despesas comparticipadas pela ADSE (ou subsistema equiparado) este prazo é alargado para 180 dias. As despesas podem ser submetidas online ou por correio acompanhadas por um Pedido de Reembolso, que poderá obter em aqui, ou através da linha de atendimento (211 155 860).

Como é efetuado o reembolso das despesas médicas quando não utilizo a Rede Médica?

Se decidir recorrer a um prestador fora da rede convencionada, deverá certificar-se previamente:

  1. Se os cuidados de saúde em causa estão garantidos pelo seu plano;
    2. Se aqueles cuidados de saúde em causa necessitam de pré-autorização;
    3. Das respetivas percentagens de comparticipação e franquias do seu plano MGEN;
    4. Se existe capital disponível para o ato em causa.

Depois de realizar os cuidados de saúde em causa, deverá preencher o impresso “Pedido de Reembolso” (disponível no Portal de Aderentes , ou na linha de atendimento 707 780 088), juntar o(s) respectivo(s) recibo(s) e enviar para:

AdvanceCare – Gestão de Serviços de Saúde, S.A.
Apartado 2227, 1106-001 Lisboa

É muito importante guardar sempre cópia de toda a documentação enviada.

Como posso submeter despesas de medicamentos?

Para reembolso de despesas ao abrigo da Cobertura de Medicamentos deverá enviar-nos a respetiva fatura, juntamente com a correspondente Prescrição Médica ou Guia para Tratamento.

Por motivos de RGPD, a informação disponível através do código gerado na Receita Sem Papel não está acessível à seguradora. Assim, caso o seu médico tenha emitido uma Receita Sem Papel, deverá aceder ao respetivo Guia de Tratamento na sua área SNS24 para que o possa anexar ao seu pedido de reembolso.

 Subscrição

O meu agregado familiar alterou-se. O que deve fazer?

Nos 60 dias seguintes à alteração do agregado familiar, o tomador do seguro deve comunicar à MGEN essa alteração.

Posso incluir apenas um dos membros do meu agregado familiar?

Em função do caráter mutualista dos planos de saúde MGEN, a inclusão do agregado familiar obriga à adesão de todos os seus membros.

Já possuo um seguro de saúde, posso ter um Plano de Saúde MGEN?

Sim. Podem coexistir vários contratos de seguro de saúde. O remanescente das despesas previamente comparticipadas pelo seguro pode ser reembolsado pela MGEN à semelhança das despesas efetuadas noutros subsistemas, como a ADSE, por exemplo.

Tenho atualmente outro seguro de saúde, como funciona a transferência para a MGEN?

Para ser considerada uma transferência de seguro para os Planos de Saúde MGEN. Poderá contactar o seu mediador de seguros ou a  linha direta de atendimento comercial  da MGEN, aqui.

No caso de transferências de seguro, em que o seguro anterior tenha o mesmo nível de capitais e garantias, não serão aplicados períodos de carência. Desde que o período decorrido entre o término do seguro anterior e o início do novo seguro, não exceda os 60 dias, a Pessoa Segura ou o Tomador do Seguro não poderá ter sido excluída do mesmo por iniciativa do Segurador e o contrato anterior tenha estado em vigor pelo menos uma anuidade completa. A MGEN reserva-se o direito de solicitar comprovativo das condições particulares e recibo anterior.

Qual a idade limite para poder aderir a um plano de saúde MGEN?

Não existem limites de idade na adesão da Pessoa Segura a qualquer dos planos de saúde MGEN.

Quem pode subscrever um plano de saúde MGEN?

Os planos de saúde MGEN só podem ser subscritos por empresas, por beneficiários de um grupo aberto que celebrou um protocolo com a MGEN, e pelos respetivos agregados familiares.

É necessário preencher um questionário clínico na adesão ao seguro de saúde MGEN?

A MGEN não impõe qualquer discriminação médica no momento da adesão aos seus planos. Por isso, não existe nenhum questionário clínico que a pessoa segura tenha de preencher.

 Utilização

Tenho algum benefício depois de esgotar os plafonds do meu Plano de Saúde?

Sim, se esgotar os capitais acordados para uma cobertura, poderá usufruir dos preços convencionados da Rede Médica, ou seja, beneficia de preços especiais e sem limite de utilização. Para tal, basta identificar-se apresentando o seu Cartão MGEN.

Preciso de efetuar uma cirurgia ou um parto, como devo proceder?

Alguns atos, tais como o internamento hospitalar, as cirurgias, os tratamentos de fisioterapia, os tratamentos de quimioterapia, a radioterapia e a terapia da fala, precisam de ser previamente autorizados pela AdvanceCare.

Dentro da Rede: procure garantir, junto do seu médico, que este solicita o respetivo Termo de Responsabilidade com uma antecedência mínima de 8 dias úteis à AdvanceCare;

Fora da Rede: Deverá pedir a emissão do Termo de Responsabilidade, ligando para a linha de atendimento (707 780 088), onde lhe serão dadas indicações de como proceder no seu caso concreto. Para uma correta avaliação do processo poderá ser solicitada informação clínica adicional, tais como cópias de exames e relatórios médicos.

Como é efetuado o reembolso das despesas médicas quando não utilizo a Rede Médica?

Se decidir recorrer a um prestador fora da rede convencionada, deverá certificar-se previamente:

  1. Se os cuidados de saúde em causa estão garantidos pelo seu plano;
    2. Se aqueles cuidados de saúde em causa necessitam de pré-autorização;
    3. Das respetivas percentagens de comparticipação e franquias do seu plano MGEN;
    4. Se existe capital disponível para o ato em causa.

Depois de realizar os cuidados de saúde em causa, deverá preencher o impresso “Pedido de Reembolso” (disponível no Portal de Aderentes , ou na linha de atendimento 707 780 088), juntar o(s) respectivo(s) recibo(s) e enviar para:

AdvanceCare – Gestão de Serviços de Saúde, S.A.
Apartado 2227, 1106-001 Lisboa

É muito importante guardar sempre cópia de toda a documentação enviada.

Quando tiver que utilizar o seguro, o que devo fazer?

Antes de recorrer a qualquer prestador deverá certificar-se:

  1. a) Se os cuidados de saúde em causa estão garantidos pelo seu plano;
    b) Se os cuidados de saúde em causa necessitam de uma pré-autorização;
    c) Quais os respetivos copagamentos;
    d) Se o seu plano de saúde MGEN ainda tem capital disponível.

O Plano de Saúde funciona de forma diferente caso esteja a utilizar a Rede Médica convencionada ou outro prestador fora da convenção.

Dentro da Rede:
Poderá consultar os prestadores que integram a Rede Médica convencionada no Diretório Clínico  ou através da Linha de apoio:  707 780 088.
No prestador, deverá apresentar o seu cartão de saúde, para que o prestador possa faturar o(s) ato(s) médico(s) em causa, de acordo com as vantagens do seu plano de saúde. Após o ato médico, deverá assinar o documento emitido pelo prestador que confirma o serviço, efetuar apenas o copagamento e solicitar o recibo que poderá ser incluído na sua declaração anual de IRS.

Fora da Rede da AdvanceCare:
Terá que liquidar a totalidade da despesa relativa ao(s) ato(s) médico(s) em causa. Posteriormente, terá que enviar o recibo, juntamente com o respetivo impresso de Pedido de Reembolso para a AdvanceCare, para que esta proceda ao reembolso de acordo com o seu plano de saúde.

Pedidos de esclarecimentos e adesão:

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