NIF 501 693 238
Para o fazer, deverá selecionar e indicar, na rubrica adequada da Declaração, a entidade e o respetivo NIF a quem deseja consignar 0,5% do IRS. A consignação pode ser efetuada até 30 de junho, data limite para apresentação da Declaração. A consignação não acarreta qualquer acréscimo para os contribuintes. Não se esqueça, pois, e ajude, através da AREP, os nossos colegas mais carenciados