Carta AGEAS sobre o pagamento do complemento de pensão pago pela EDP a cargo
do Fundo de Pensões
Os beneficiários do Fundo de Pensões EDP estão a receber por mail ou por carta da entidade gestora do referido fundo “AGEAS Pensões” a informar da possível opção, prevista na lei, de transferir o valor do montante da responsabilidade com o complemento de pensão, em pagamento, no final do ano de 2024, para uma Conta Individual num Contrato de Adesão
Individual a Fundo de Pensões Aberto á sua escolha.
A eventual opção deverá ter lugar, como informado, entre janeiro e março de 2025.
Caso não esteja interessado em exercer a opção acima referida, não é necessário tomar qualquer iniciativa, e as condições do seu pagamento de pensão manter-se-ão inalteradas.
Caso queira conhecer melhor esta alternativa deverá contactar a AGEAS no período acima referido e depois decidir o que melhor lhe entender.
Salientamos que o exercício desta opção é estritamente pessoal, e até janeiro não há que tomar qualquer ação.