Deduções no IRS incluem novas despesas culturais

Autoridade Tributária alertou os contribuintes para alterações relevantes nas deduções à coleta do IRS que entraram em vigor e que terão impacto na declaração a entregar em 2027. Entre as principais novidades está a inclusão de novas despesas de natureza cultural, desde que seja pedida fatura com número de identificação fiscal.

Segundo a Autoridade Tributária, passam a ser consideradas para as deduções por exigência de fatura as despesas com a aquisição de livros em estabelecimentos especializados, a compra de bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias, bem como entradas em museus, sítios e monumentos históricos. Também passam a estar abrangidas as despesas relacionadas com a requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.

O mecanismo de dedução mantém-se inalterado. Os contribuintes podem deduzir 15 por cento do IVA suportado, até ao limite global anual de 250 euros por agregado familiar. A elegibilidade das despesas depende do correto enquadramento da entidade emitente e da comunicação adequada da fatura à Autoridade Tributária.

Apesar de o benefício apenas se refletir no IRS entregue em 2027, a Autoridade Tributária sublinha que as faturas devem ser pedidas e corretamente registadas ao longo de 2026.

Paralelamente, foi também anunciada a subida do limite máximo da dedução das rendas para 900 euros em 2026, reforçando o apoio fiscal às famílias arrendatárias.

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